Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o setor mineral tem sonegado fatia considerável da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração.
Problemas também foram encontrados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em menor escala. A situação se agrava porque, além da significativa sonegação, há dificuldade de fiscalização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os achados da auditoria do TCU estão em relatório assinado pelo ministro relator Benjamin Zymler, colocado em pauta em sessão plenária desta quarta-feira (2), mas posteriormente retirado.
O assunto deve ser apreciado na próxima sessão, agendada para o dia 9 de outubro. Consta no documento que, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de 30.383 processos ativos na fase de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo. Além disso, nos 134 processos fiscalizados pela ANM, em que houve o recolhimento espontâneo, observou-se um percentual médio de sonegação de 40,2%.
O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022. Registra ainda que indícios de arrecadação de comepnsação financeira a menor foram igualmente identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou um percentual médio de sonegação de 30,5% em uma análise envolvendo o período de 2014 a 2019.
A CGU concluiu que as fiscalizações da agência estavam sendo realizadas sem planejamento e que os sistemas de informação utilizados eram falhos e insuficientes.
De acordo com a auditoria do TCU, considerando a sonegação apurada de 40,2%, um total de R$ 12,4 bilhões deixaram de ser arrecadados com a Cfem entre 2014 e 2021. Se for aplicado ao mesmo período o percentual de 30,5% calculado pela CGU, o valor seria um pouco menor, mas ainda assim bastante expressivo: R$ 9,4 bilhões.
O TCU aponta ainda que pelo menos R$ 4 bilhões já foram perdidos de forma definitiva. Esse montante diz respeito ao total de créditos decaídos e prescritos no período de 2017 a 2021. Ou seja, não podem mais ser cobrados.
A decadência é declarada quando se passam dez anos sem que a agência consiga concluir o processo de apurar valores devidos, notificar devedores, analisar eventuais recursos e constituir o crédito. Já a prescrição ocorre nos casos em que o crédito é constituído mas, após cinco anos, não houve providências para sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.