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Documento falso para fins eleitorais viola bem jurídico

Em decisão proferida nesta terça, o Tribunal Superior Eleitoral deu parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que absolveu Jair Lopes Martins, eleito prefeito da cidade de Conceição do Araguaia (PA) nas Eleições Municipais de 2016. O político teria apresentado certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no ato de registro de candidatura ao pleito daquele ano.

O relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a gravidade do ato é inerente às próprias circunstâncias.