Benefício a condenado por crime hediondo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se uma pessoa condenada por crime hediondo que seja ré primária no mesmo tipo de crime e tenha cumprido metade da pena pode progredir de regime e ter o benefício do livramento condicional e da saída temporária. Para isso, o Tribunal terá de decidir se é possível aplicar retroativamente a esses casos apenas partes favoráveis de normas que permitem esses benefícios.

Este é o tema tratado no Recurso Extraordinário 1464013, que teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias.