A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga.
Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses - com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo - não encontra qualquer impedimento legal.
O entendimento foi estabelecido no âmbito de ação ajuizada por neto para ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos, mantendo-se em seu registro civil.