Teto para valores de serviços funerários

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O ministro Flávio Dino determinou, neste domingo (24), que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até esta data. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1196. Na ação, a parte autora, o PCdoB, questiona duas leis do Município de São Paulo que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.