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STF mantém itens religiosos em órgãos públicos
O Plenário do STF decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1249095, na sessão virtual concluída em 26/11. Como o processo tem repercussão geral (Tema 1.086), a tese fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. O caso chegou ao STF por meio de recurso em que o MPF buscava reverter decisão do TRF-3 que rejeitou a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos da União em São Paulo.