Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o Brasil adotou, de maneira definitiva, uma orientação voltada para a busca de soluções consensuais. Entre as alternativas para que a solução do conflito não tenha de ser imposta pelo Estado, estão a conciliação - em que um conciliador atua de forma mais efetiva, fazendo sugestões para o acordo - e a mediação - indicada para conflitos mais profundos e relações mais duradouras, nos quais o papel do mediador é facilitar o diálogo entre as partes. O artigo 334 do CPC/2015 tornou a audiência de conciliação ou mediação obrigatória no início dos processos.