O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão desta terça-feira (3), que pesquisas eleitorais divulgadas em ano de eleição, mesmo que realizadas em período anterior, devem ser registradas perante o TSE. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O entendimento foi ratificado na análise de recurso em representação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Diadema (SP) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) local, em razão de uma pesquisa realizada em 2023, mas que teve os resultados divulgados em março de 2024, ano eleitoral.