A Advocacia-Geral da União conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, decisão favorável à delegação de competência para interdição de equipamentos e maquinários por parte de auditores fiscais do trabalho quando constatado estado grave e iminente risco ao trabalhador. Com isso, o entendimento uniformiza jurisprudência para os casos similares. No caso, a empresa solicitou a anulação do auto de infração feito pelo auditor, alegando que a competência para interdição seria apenas do superintendente regional do Trabalho.