Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.
No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: "morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964."
A determinação é do CNJ, que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios.