Começa na sexta o recesso forense, e até o dia 31 de janeiro, ficam suspensos os prazos de processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, conforme prevê a Portaria TSE nº 885/2024. Assim, ficam automaticamente prorrogados os prazos que porventura comecem ou se completem nesse período. A Portaria também estabelece que, de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, a Secretaria do TSE funcionará em regime de plantão, com horário reduzido, das 13h às 18h. O recesso está previsto no Regimento Interno do TSE, bem como na norma que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional