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Ações de atletas por uso indevido de imagem

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai "definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes".