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Vantagem funcional instituída por lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária.
Por maioria, o Tribunal constatou a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802 (Tema 1.352).
Assim, a tese a ser apresentada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou o município de Formiga ao pagamento de auxílio transporte a um servidor público.