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Loterias do RJ não podem receber apostas de fora

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de cotas fixas feitas fora de seu território.

O prazo para a adoção de providências é de até cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Na liminar, Mendonça suspende a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as apostas no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interessante desse serviço público pelo Rio de Janeiro