As empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições, assim como sobre candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
Isso deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição.
Nos anos em que não há disputa eleitoral, como em 2025, não há a obrigatoriedade de registrar esses levantamentos.
A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que desejarem produzi-las e divulga-las.