Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas os servidores seccionais do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contratados sob regime estatutário, em quadro de extinção, ou que tenham optado pelo regime celetista podem ser consideravelmente relevantes. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, exclui interpretações que concederam estabilidade aos trabalhadores celetistas após cinco anos de trabalho.
Segundo a entidade, essas decisões contrariam seu estatuto e violam sua autonomia política, administrativa e financeira.