O município de João Pessoa teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu as obras de implementação do Parque da Cidade. A decisão é do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, segundo o qual é incabível a via judicial escolhida pelo município - a suspensão de liminar e de sentença - para questionar, no STJ, a análise realizada pelo tribunal paraibano.
O Parque da Cidade é um projeto de mais de 250 mil metros quadrados que, segundo o município de João Pessoa, vai oferecer novas áreas de lazer.