O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidores temporários e comissionados também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou a autoridade de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. O STF reconheceu o direito para servidores contratados por prazo determinado ou em carga comissionada