Terminou na última terça-feira (7) o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa vigora para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presencial para que as eleitoras e os eleitores possam fazer a justificativa.