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Seguradora não deve indenizar devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é devido o pagamento de indenização securitária quando, apesar de não ter havido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, o segurado ficou inadimplente por longo período antes do sinistro. Segundo o processo, foi contratado um seguro em 2016, com vigência de cinco anos, mas o segurado pagou apenas oito das 58 parcelas acordadas no contrato. Em 2019, ocorreu o sinistro, e o segurado exigiu a indenização. Diante da negativa, amparada na falta de pagamento, o segurado ajuizou a cobrança, que foi julgada improcedente.