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Execução de sentença coletiva obtida por sindicato
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.146.834 e 2.146.839, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.302 na base de dados do STJ, é "definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista". O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos.