Corrupção de parte dos arquivos digitais

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A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, provas desse tipo precisam ser completas para admissão em juízo. Com esse entendimento, o colegiado declarou inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo MPSP em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da denúncia.