Atingidos pela hanseníase

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, na quarta, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025, que detalha as regras para requerimento, revisão e recurso de pensão especial destinada aos filhos e filhas das pessoas atingidas pela hanseníase e às pessoas que tenham sido vítimas de isolamento compulsório domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.

Os pedidos para benefícios serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA.