Conforme consta na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.
O expediente na quarta-feira (5) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Para as medidas urgentes, entre sábado (1º) e terça-feira (4), os advogados deverão acionar o plantão judiciário