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PM é equiparado a consumidor por defeito na arma

A Quarta Turma do STJ entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito. Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela PM é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander - o que lhe garante a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor. O policial ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus, fabricante da arma, após ter sido gravemente ferido no fêmur por um disparo acidental, causado por defeito da pistola na cintura.