O que antes era uma recomendação, agora passa a ser uma regra. O Decreto n° 12.417 , publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (24), estabelece que as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa, somente podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.
É importante também destacar que essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua.