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Violação de direitos em comunidades terapêuticas

Relatório que reúne resultados de fiscalizações em comunidades terapêuticas (CTs) do país aponta a existência de violação sistemática de direitos nesses locais. O documento, elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) junto ao grupo Psicologia e Ladinidades da Universidade de Brasília (UnB), foi divulgado nesta quinta-feira (27).

"É importante dizer que, nas 205 comunidades terapêuticas, que são objeto desses trabalhos analisados, em 100% [das unidades], os órgãos que fizeram as fiscalizações encontraram violações de direitos. Não tem exceção, não é caso isolado, é algo que se expande para todos", afirmou a advogada Carolina Barreto Lemos, perita membro do MNPCT, em entrevista à Agência Brasil.

São situações de agressões físicas, ameaça com armas de fogo, privação de liberdade, castigos e trabalho forçado dentro dessas instituições.

O relatório faz sistematização e análise de fiscalizações já realizadas em comunidades terapêuticas por órgãos públicos, seja da administração direta ou indireta, incluindo conselhos federais de categorias como Psicologia e Serviço Social. "A ideia é ter um olhar panorâmico sobre o que o próprio Estado tem produzido a partir do seu trabalho de fiscalização desses locais", explicou a advogada.

Foram analisados 20 documentos, contemplando 205 comunidades terapêuticas espalhadas pelo país, ao longo dos últimos anos. "O primeiro trabalho que a gente encontrou é de 2011, que é do CFP [Conselho Federal de Psicologia], mas não foi um recorte temporal que a gente deu. Foi porque antes disso a gente não encontra, efetivamente, nada produzido", pontuou.

Coordenador do grupo Psicologia e Ladinidades da UnB, o psicólogo Pedro Costa reiterou a conclusão do relatório de que violências, violações de direitos e irregularidades não são exceção, nem desvios, no contexto das comunidades terapêuticas, mas sim elementos constitutivos desse tipo de instituição.

"A partir desse relatório, a gente constata que há algo de violento no caráter asilar e manicomial das comunidades terapêuticas a despeito do que elas dizem de si próprias, e a despeito do que, inclusive, se encontra nas normativas como a Lei 13.840 que colocam que as CTs são de acolhimento apenas", disse Costa, que é professor no Departamento de Psicologia Clínica da UnB, à reportagem.