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Teto de gasto não se aplica à receita do Judiciário

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário - como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.

A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.

O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros da suprema corte têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.