O Supremo Tribunal Federal registrou no domingo três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator, para suspender a regra, prevista na Emenda, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos.