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Recebimento cumulativo de adicionais por militares

Militares não podem acumular o recebimento simultâneo do adicional de tempo de serviço (ATS) e do adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Esse foi o entendimento unânime da Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 363, sobre a possibilidade de percepção cumulativa dos dois adicionais.

A tese fixada deve ser observada pelos Juizados Especiais Federais e respectivas Turmas Recursais de todo o país.