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Ação rescisória não é cabível em requerimento de registro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura de Célio Romano Ximenes Fonseca (PP) ao cargo de vereador de Cupira (PE) nas Eleições de 2024.

O candidato havia entrado com ação rescisória contra o indeferimento do registro. No entanto, os ministros reforçaram a jurisprudência do Tribunal de que a ação rescisória só pode ser utilizada para desconstituir decisão que contenha declaração de inelegibilidade, e não em processo que verse sobre o próprio requerimento de registro de candidatura (RRC).