A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública contra a União, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para assegurar alternativas aos candidatos em situação de vulnerabilidade nos cursos de formação inicial do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O Cebraspe e a Enap são os responsáveis pelos cursos de formação. Essa etapa do certame tem caráter eliminatório e classificatório.
A ação tem como foco gestantes, puérperas (mulheres que passam pelo período pós-parto), lactantes, mães de crianças com deficiência, e pessoas com doenças graves, com deficiência, com necessidade de cuidados intensivos, com mobilidade reduzida ou em estado de imunossupressão (baixa imunidade).
De acordo com a DPU, a medida pretende garantir a esses candidatos alternativas à frequência nos cursos de formação inicial, sem que sejam expostos a riscos à saúde física ou emocional, nem privados do convívio com seus filhos, no caso da fase de aleitamento materno.
A DPU argumenta que a ausência de medidas inclusivas coloca em risco não só a permanência no concurso, mas também a saúde física e emocional dos candidatos.
"O edital do CPNU impõe regras rígidas que desconsideram essas condições e resultam na exclusão injusta de candidatos vulneráveis, mesmo após aprovação em todas as etapas do concurso", diz a DPU.
A ação tramita na 1ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e foi assinada pelos defensores regionais de Direitos Humanos Eraldo Silva Junior, de MS, e Eduardo Nunes de Queiroz, do Distrito Federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou à Agência Brasil que a resposta da ação civil pública da DPU deve ser dada pelo Cebraspe e pela Enap.
Na ação, a DPU solicita a imediata medidas de inclusão, como a oferta de participação remota no curso - por meio de aulas ao vivo simultâneas, gravadas e materiais complementares; a possibilidade de realização do curso em data futura; a aplicação de provas dos cursos de formação em datas alternativas, abono de faltas justificadas por motivos de saúde ou maternidade, ainda que ultrapassem o limite de faltas (25%) previsto no regulamento.
O edital do processo seletivo exige frequência mínima de 75% nas atividades presenciais, em Brasília, sem prever flexibilizações para casos excepcionais.