Por:

Família de motociclista morto será indenizada

O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou um homem ao pagamento de R$ 250 mil em danos morais aos pais de um motociclista falecido, atropelado pelo acusado em dezembro de 2019. O acidente ocorreu devido à embriaguez do motorista, que desrespeitou o sinal vermelho. O homem alegou culpa da vítima, mas a sentença destacou a conduta imprudente e a condenação por homicídio culposo e embriaguez ao volante. O Juiz observou ainda que a perda de um ente querido gera sofrimento de natureza extrapatrimonial. O valor da indenização foi reduzido à metade, já que a vítima também havia ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido.