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Motociclista que derrapou em óleo será indenizado

A rodovia federal BR-040 S/A foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu uma queda após derrapar na pista, em decorrência do derramamento de óleo na via. A decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou indenização de R$ 1.419,75 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O motociclista sofreu danos físicos e materiais (na motocicleta e capacete). A 1ª Vara Cível de Ceilândia concedeu os pedidos indenizatórios. A rodovia recorreu alegando falta de comprovação de despesas do autor. Os documentos médicos indicaram incapacidade funcional e afastamento do trabalho.