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DF deverá tratar paciente com autismo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal forneça consultas especializadas em genética, terapia ocupacional e fonoaudiologia a um paciente com autismo que aguarda atendimento há quase um ano. O colegiado destacou que o ente federativo não apresentou uma justificativa aceitável para não realizar os procedimentos.

Segundo o processo, o paciente recebeu o diagnóstico de autismo infantil aos dois anos de idade. Em janeiro de 2023, foram feitas solicitações de consulta com um profissional da área de genética, sob classificação de risco amarela. Em maio do mesmo ano, foi requisitada também a realização de terapia ocupacional - reabilitação infantil e consulta com fonoaudiólogo. O tratamento requerido está de acordo com o previsto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).

O Distrito Federal argumentou que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir a ordem de inserção no sistema de regulação e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde do DF. Além disso, o ente federativo alegou que o acesso às consultas deve respeitar os fluxos estabelecidos no sistema de regulação e os critérios de prioridade e classificação de risco.

A decisão de primeira instância observou que o tempo de espera para consulta em genética ultrapassou 100 dias e determinou que o Distrito Federal fornecesse o procedimento em 60 dias. O paciente recorreu, solicitando que o DF também fornecesse as demais consultas. Assim, o magistrado concordou com o recurso e determinou que o Distrito Federal realize, em 60 dias, as consultas especializadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 200 mil em caso de descumprimento.