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Mulher deu à luz em banheira de hospital

A 3ª Turma Cível do TJDFT, por maioria, decidiu condenar o Distrito Federal a indenizar uma paciente cujo parto ocorreu no banheiro de um hospital público. A paciente, grávida de 39 semanas, buscou atendimento no Hospital Regional de Sobradinho, onde, após detectada dilatação, foi orientada a caminhar. No entanto, deu à luz no banheiro do hospital, auxiliada pela cunhada. O Distrito Federal alegou que o parto foi rápido e inesperado, mas a relatora destacou a falha no atendimento pré-parto.

A decisão reconheceu a responsabilidade civil do DF e concedeu à autora uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.