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DF tem regras de uso de áreas na Asa Norte

Seguindo o modelo implementado na Asa Sul, o governo do Distrito Federal estabeleceu regras específicas para o uso e ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, popularmente conhecidos como "puxadinhos". A normativa, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), entra em vigor imediatamente, visando disciplinar a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), incluindo marquises, subsolos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.

O subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha, explica que o objetivo do decreto é proporcionar clareza sobre as formas de ocupação das áreas adjacentes ao comércio da Asa Norte. Ele destaca que as ocupações devem ser removíveis, como toldos retráteis, mesas e cadeiras, garantindo espaço livre para a circulação de pedestres. O não pagamento de taxas de uso é aplicável às ocupações dentro do lote, como algumas galerias, enquanto as localizadas em áreas públicas estarão sujeitas a cobranças.

Com relação à cobrança, será instituído um preço público anual, com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calculado e cobrado pela Secretaria DF Legal. Em casos de reversão da ocupação da área pública, é obrigação do concessionário restaurar o local concedido à sua forma original dentro de 60 dias.

Os interessados que atenderem aos critérios estabelecidos na lei podem submeter projetos à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, incluindo todas as adaptações desejadas, como a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.