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TJDFT julga caso de agressão doméstica

O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou um jovem de 21 anos a um ano e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, por agredir a companheira. A sentença foi dada 45 dias após o crime, que aconteceu em uma via pública de Ceilândia.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o réu por violar a integridade física da vítima. Durante o trajeto para a Delegacia da Mulher (DEAM II), o acusado ainda resistiu à prisão e causou danos à grade lateral e ao forro da viatura da polícia. No processo, as ações do rapaz foram tipificados como "lesão corporal em contexto de violência doméstica e dano qualificado de bem público".

Após ser preso em flagrante em 15 de abril, a prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A denúncia foi formalmente aceita em 23 de abril de 2024, e o suspeito foi chamado em 25 de abril para apresentar a defesa. Em audiência, realizada em 27 de maio de 2024, foram ouvidos a vítima, uma testemunha policial e o réu. A vítima optou por não testemunhar, enquanto o réu negou as acusações. Já o MPDFT solicitou a condenação do réu por lesão corporal, a absolvição pelo dano qualificado, a aplicação da reincidência e o regime inicial fechado. A defesa pediu a absolvição por falta de provas e a revogação da prisão.

Na análise do caso, em 29 de maio de 2024, o magistrado destacou que o depoimento do policial que realizou a prisão foi compatível com o laudo de exame de corpo de delito, o que confirmou as acusações do MPDFT sobre as agressões. Entretanto, o juiz considerou que o depoimento sobre o dano ao bem público carecia de um laudo pericial. Portanto, o juiz absolveu o réu dessa acusação, e a prisão preventiva foi revogada.