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Ex-distrital terá que pagar R$ 800 mil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do ex-deputado distrital Carlos Xavier. Com isso, ele terá que pagar uma indenização aos pais do adolescente que teria ordenado matar. A sentença determinou o pagamento de R$ 400 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 800 mil em danos morais.

Segundo os registros do caso, o ex-deputado foi responsável por mandar matar o adolescente, então com 17 anos. Xavier acreditava que a vítima estava envolvido com sua ex-esposa. O crime ocorreu em março de 2004, e o acusado foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado.

No recurso apresentado, o ex-deputado argumentou que o pedido de indenização estava prescrito, pois o fato ocorreu em 2004. Ele também contestou a decisão judicial, alegando que o juiz que conduziu o caso não era adequado e que a sentença não tinha uma "fundamentação suficiente". A defesa também argumentou que a autoria do crime ainda estava sendo debatida no processo criminal e que houve uma tentativa de incriminá-lo por causa de sua posição política.

Ao julgar o caso, a Justiça esclareceu que não houve erro na escolha do juiz, pois a parte autora escolheu iniciar o processo na sua jurisdição, e o acusado não contestou a decisão. Em relação à sentença, o tribunal explicou que a repetição não significa que a fundamentação seja insuficiente, já que a demanda se refere ao mesmo acontecimento, mudando apenas o autor da ação.

Além disso, o tribunal afirmou que o pai foi mencionado em outro processo e que o acusado estava tentando atrasar a tramitação da indenização ao solicitar uma revisão criminal. Quanto à prescrição, a Desembargadora explicou que ela não se aplica quando o processo está relacionado a um fato que está sendo investigado.