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DF se destaca pela gestão de resíduos em obras

Mais de 70% dos resíduos da construção de um viaduto foram reaproveitados | Foto: Divulgação/ SODF

As obras do Governo do Distrito Federal (GDF) têm se destacado pela implementação de práticas sustentáveis e economicamente viáveis. Desde 2021, a Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF) passou a exigir Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para todos os projetos. Essa medida visa assegurar que os resíduos gerados tenham destinação adequada, resultando em economia significativa para os cofres públicos.

De acordo com dados da pasta, a reutilização de cada 100 metros cúbicos de terra ou entulho economiza aproximadamente R$ 5,7 mil, considerando taxas de descarte e custos de transporte, sem incluir economias adicionais pela não necessidade de aquisição de novos materiais. Um exemplo é a construção do Viaduto Engenheiro Luiz Carlos Botelho Ferreira na Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), onde mais de 70% dos 127 mil metros cúbicos de terra escavados foram reaproveitados, tanto na própria obra quanto em projetos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e de revitalização de parques pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Além disso, aproximadamente 15 mil metros cúbicos de resíduos de demolição foram gerados durante as obras do viaduto. Esses materiais foram separados em categorias como pavimento fresado (asfalto) e concreto, sendo reaproveitados na recuperação de vias rurais, estacionamentos e outras construções públicas, promovendo a sustentabilidade e a eficiência econômica.

"A adoção dessas práticas pelo GDF demonstra um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência econômica", afirmou Valter Casimiro, secretário de Obras e Infraestrutura.

Atualmente, diversas outras obras em andamento, como as do Setor de Oficinas Sul (SOF Sul), Estrada Setor Policial Militar (ESPM), Avenida Hélio Prates, Bacia do Túnel de Taguatinga e Sol Nascente, estão utilizando materiais reaproveitados. A política de gestão de resíduos foi instituída pela Portaria nº 25 de fevereiro de 2021, e também estabelece diretrizes para a compensação florestal em projetos que envolvem supressão de vegetação.

O GDF conta com uma legislação específica para proteção de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico-urbanístico do Distrito Federal, assegurando que árvores raras e de importância ambiental não sejam suprimidas sem avaliação criteriosa do Instituto Brasília Ambiental.