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Meia entrada obrigatória para crianças deficientes

A Justiça do Distrito Federal determinou que cinco empresas em shoppings ofereçam meia entrada para crianças com deficiência em suas brinquedotecas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do DF e Territórios, após uma mãe relatar negativa do benefício para sua filha com autismo. A juíza destacou que a Lei Federal 12.933/2013 garante esse direito em diversos espaços culturais e de lazer. O MP também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, que prevê descontos em atividades culturais, desportivas e de lazer.