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DF inicia cobrança de taxa de funcionamento

Nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) iniciou a entrega dos boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela está marcado para o dia 31 deste mês.

As taxas são obrigatórias para empresários, comerciantes e qualquer pessoa ou empresa que tenha realizado obras na capital federal. O pagamento pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas, com valor mínimo inicial de R$ 93,20.

A expectativa de arrecadação é de aproximadamente R$ 50 milhões, recursos destinados às fiscalizações realizadas pelo DF Legal em todo o Distrito Federal. A isenção das taxas TFE e TEO é aplicável a entes públicos, partidos políticos, templos religiosos, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de operação, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e locais de espetáculos gratuitos.

Quem se enquadra nos critérios de isenção, mas ainda assim receber o boleto, pode solicitar a dispensa do pagamento. Para a TEO, beneficiários de programas habitacionais públicos que não possuam outro imóvel no DF também podem ser liberados.

No caso da TFE, a comprovação da conclusão da obra é necessária para requerer a isenção, enquanto o não cumprimento do pagamento resulta em multa de 100% sobre o valor da taxa.

Os contribuintes em débito terão seus créditos inscritos em dívida ativa, impedindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeitando-se à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.