Por: Mayariane Castro

Lei obriga divulgação de antecedentes criminais

Casos de violência contra a mulher aumentaram 250% | Foto: Agência Brasília

No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (19), foi publicada a sanção da lei que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de antecedentes criminais de terceiros. Proposta pela deputada Doutora Jane (MDB) e com vigência prevista para daqui a 60 dias. A norma restringe-se a crimes violentos, graves ameaças e situações enquadradas na Lei Maria da Penha.

A lei, conforme aprovada, também inclui a promoção de campanhas educativas sobre segurança da mulher. A iniciativa visa alertar mulheres sobre a importância de verificar antecedentes de parceiros, buscando prevenir violências e agressões. A legislação surge em resposta a dados alarmantes: no Distrito Federal, houve um aumento de 250% nos casos de feminicídio comparando o primeiro semestre de 2022 com o mesmo período de 2023, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Ao sancionar a lei, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, elogiou seu conteúdo, afirmando que a norma garante transparência sobre o histórico criminal de eventuais abusadores.

Acesso aos dados

Com essa medida, a deputada explica que busca fortalecer a segurança e incentivar práticas de prevenção, ampliando o acesso a informações cruciais para a proteção individual e coletiva. Especialistas explicam que, apesar da medida possuir um fundamento pautado na violência de gênero, que é um problema a ser solucionado pelo governo, ela pode ser afetada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Especialistas na área do direito, porém, vêm alertando que a lei pode produzir efeitos contrários ao desejado. As informações, uma vez categorizadas como públicas e divulgadas de forma aberta, podem fugir do controle. Não há como saber para onde elas vão e como serão utilizadas. Eles acrescentam que essa nova medida pode ser utilizada por criminosos de forma indevida, como acerto de contas, e que pode aumentar a criminalidade por outro lado.

Os que criticam a lei apontam que a forma mais correta de garantir a segurança da mulher não se pautaria na exposição de eventuais parceiros, mas exatamente no oferecimento de meios e formas de suporte e de proteção. Como mais investimentos na Delegacia da Mulher e em outros mecanismos de proteção de um grupo oprimido.