Por: Da Redação

Lei no DF proíbe vincular vendas a dados pessoais

Reclamações de descumprimento devem ser feitas ao Procon | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

A partir desta terça-feira (24), os lojistas do Distrito Federal estão proibidos de condicionar a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores. A nova Lei nº 7.546/24, já em vigor, estabelece um prazo de 30 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas normas.

De acordo com a legislação, os consumidores devem ser claramente informados da proibição por meio de cartazes visíveis dentro das lojas. A exceção ocorre nos casos em que outras leis ou normas permitam o uso dos dados pessoais para concluir a transação comercial.

Caso o consumidor concorde em fornecer seus dados pessoais, sejam eles sigilosos ou não, essas informações devem ser utilizadas apenas para propósitos legítimos, específicos e explícitos. É obrigatório informar ao consumidor o motivo pelo qual seus dados estão sendo solicitados, e o uso dessas informações deve se limitar à finalidade divulgada previamente.

Adicionalmente, a nova regulamentação garante ao consumidor o direito de solicitar a exclusão imediata de seus dados pessoais dos registros, arquivos e bancos de dados dos fornecedores. Qualquer descumprimento das disposições estabelecidas na lei pode acarretar penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicadas pelo Procon, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).

Proteção

A nova medida foi aprovada com o objetivo de diminuir o assédio contra clientes em lojas pela insistência e pressão por parte dos vendedores em vincularem os clientes ao comércio. Segundo dados do próprio órgão, mais de 70% dos casos registrados no Procon-DF são solucionados e atendidos, e a meta é aumentar esse índice de forma tranquila.

“A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

“É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD]”. (Com informações da Agência Brasília)