Por: Mayariane Castro

Lei proíbe cenas de violência contra a mulher no DF

Lei visa proteger mulheres vítimas de violência | Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A partir desta semana, entra em vigor no Distrito Federal a lei nº 7.548/24, que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a legislação foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e tem como objetivo principal coibir a propagação de conteúdos violentos e proteger as vítimas, evitando a revitimização e a exposição indevida.

De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a nova lei estabelece que é proibida a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher. Isso inclui imagens, vídeos ou áudios que mostrem agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

A lei abrange todos os meios de comunicação, incluindo televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. Para garantir a aplicação efetiva da medida, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) formarão um grupo de trabalho responsável por definir as diretrizes e competências necessárias.

O descumprimento da lei implicará em multas significativas. Pessoas físicas poderão ser multadas entre um e dez salários mínimos, enquanto pessoas jurídicas enfrentarão multas de dez a 100 salários mínimos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos específicos conforme as regulamentações do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.

A implementação e fiscalização da nova legislação podem enfrentar desafios, principalmente na definição do que constitui uma "cena de violência" e na monitorização do extenso fluxo de informações nas plataformas digitais. A eficácia da lei dependerá de recursos e estratégias adequadas para o cumprimento e supervisão das novas regras.