A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) criou um grupo de trabalho para analisar a constitucionalidade da Lei Nº 7.548, sancionada em 23 de julho de 2024, que proíbe a veiculação de cenas de violência contra a mulher no DF. A lei, proposta pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, visa preservar a intimidade das vítimas e evitar revitimização, mas gera preocupações sobre possíveis impactos na geração de provas e na visibilidade do problema. O grupo, composto pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, avaliará as implicações da norma e divulgará um parecer em breve.