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DF lidera ações judiciais por invasão digital

Nos primeiros quatro meses de 2024, o Distrito Federal concentrou uma em cada três ações judiciais relacionadas a crimes de invasão de dispositivos informáticos no Brasil. Das 316 ações registradas nacionalmente entre janeiro e abril, 104 ocorreram na capital. Este tipo de crime é regulamentado pelo artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, que define como invasão qualquer acesso não autorizado a dispositivos, sejam eles conectados ou não à internet. Os motivos para essas invasões variam, incluindo a obtenção de informações sigilosas e destruição de dados.

O DF tem registrado um aumento constante no número de ações por invasão digital. Em 2022, foram 112 casos, e em 2023, esse número subiu para 179, marcando um crescimento de quase 60%. Esses números colocam o DF à frente de estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que tiveram 86 novas ações no mesmo período. O advogado Matheus Lima, especialista em crimes digitais, aponta que a alta incidência no DF pode ser atribuída à digitalização avançada dos tribunais e à proximidade com as sedes dos principais órgãos governamentais, que detêm grandes volumes de dados sensíveis.

Desde 2020, o número de novas ações judiciais por invasão de dispositivos informáticos no Brasil cresceu 166%, atingindo 2.488 casos nos últimos quatro anos. O crescimento foi mais acentuado de 2020 para 2021, quando o número de ações quase dobrou, passando de 288 para 546. No DF, o aumento foi proporcionalmente semelhante, com o total de ocorrências subindo de 932 em 2020 para 3.366 em 2023. A subnotificação de casos, especialmente por parte de empresas privadas, também contribui para a discrepância entre o número real de invasões e as ações judiciais efetivamente registradas.