TJDFT cassa decisão que apagava paineis luminosos
Decisão foi tomada na noite de quarta-feira e mantém Brasília visualmente poluída
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cassou na noite de quarta-feira (31) a decisão tomada pela Justiça de 1a Instância que determinava a retirada dos painéis eletrônicos que se espalham pela cidade. O tema tem sido foco da coluna Brasilianas, que denuncia diversas irregularidades na autorização destes painéis em 22 das suas edições.
Com a decisão, os painéis poderão ser religados. A decisão em 1a Instância foi motivada por Ação Popular movida pelo advogado Anderson Gomes. Alegava que a instalação dos painéis de LED pela cidade infringia o artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança no trânsito”.
Dano irreparável
Um dos argumentos do advogado para o pedido de liminar e urgência foi o do dano irreparável e/ou de difícil reparação. Ele lembra que nunca foi realizado pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) um laudo técnico sobre o impacto no desvio de atenção provocado pela publicidade afixada nas vias, havendo perigo concreto e abstrato na ocorrência de sinistros de trânsito com risco de morte de condutores. A decisão em 1a instância foi tomada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da 7a Vara da Fazenda Pública.
Assim, a alegação de que não há registros de acidentes provocados pelos painéis é frágil, uma vez que nunca de fato foi feito pelo DER um estudo a respeito desse impacto.