Por Mayariane Castro
Nesta terça-feira (27), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) rejeitou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei (PL) nº 116, de 2022. A proposta estabelece normas para o pagamento de horas extras aos servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O PL inclui um novo inciso no artigo 4º da Lei Complementar nº 980, que regulamenta a compensação ou indenização de servidores que desempenhem suas funções em horários não convencionais, como finais de semana, feriados ou fora do expediente normal. A medida abrange também atividades extraordinárias, tanto finalísticas quanto administrativas.
Quando questionado pelo Correio da Manhã, o Governo do Distrito Federal (GDF) não informou a estimativa de valor que seria direcionado para esta norma e o quanto isso afetaria o orçamento aprovado do Distrito Federal.
Trâmites
Segundo o texto aprovado, os custos decorrentes da implementação da lei serão cobertos pelo orçamento da DPDF. Com a rejeição do veto, o projeto será promulgado e o acréscimo ao artigo da Lei Complementar nº 980 entrará em vigor. A medida causou alvoroço na sessão por conta da divisão entre oposição e apoio ao governo que estavam estudando os impactos do veto e da própria medida.
A decisão da CLDF garante que os servidores da DPDF tenham direito à remuneração adicional ou compensação pelo trabalho realizado fora do horário padrão, conforme previsto na nova legislação. A medida visa corrigir a falta de reajuste salarial para essa categoria nos últimos 12 anos. Segundo especialistas, os analistas da Defensoria não foram beneficiados pelos reajustes aplicados desde 2013 a outras carreiras.
Com a aprovação dessas leis, a CLDF busca valorizar e compensar adequadamente os servidores da Defensoria Pública, ajustando as políticas de remuneração e benefícios dentro das diretrizes orçamentárias da instituição.