DF concede 8.871 medidas protetivas

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De janeiro a julho de 2024, o Distrito Federal concedeu 8.871 medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica. Essas medidas, previstas pela Lei Maria da Penha, que completou 18 anos em 7 de agosto, têm como objetivo garantir a segurança de mulheres, filhos e familiares em situações de violência.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que não é necessário ter um advogado para solicitar essas medidas. As vítimas podem apresentá-las diretamente ao delegado, seja pessoalmente ou por meio eletrônico, e a Justiça tem até 48 horas para analisar o pedido. A Corte reforça a importância de romper o silêncio e buscar o sistema de segurança pública para prevenir casos graves de violência, como feminicídios.

O TJDFT também destacou que, de acordo com o painel de vítimas de feminicídio, apenas 67% das mulheres registraram ocorrências contra seus agressores em 202 casos registrados de 2015 a 2024. Para apoiar as vítimas, o DF oferece várias ferramentas de proteção, incluindo o programa Viva Flor e o Dispositivo Móvel de Proteção à Pessoa, que permitem acionar socorro e monitorar agressores. O Programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) realiza intervenções educativas após o atendimento emergencial para prevenir futuros incidentes.

Para obter ajuda, o DF dispõe de uma rede de proteção com órgãos e entidades civis e governamentais. As delegacias do DF têm seções de atendimento à mulher e o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (Nuiam) está presente em cinco delegacias. O registro de ocorrências pode ser feito na Polícia Civil (PCDF) através da plataforma Maria da Penha Online.